Inventário no DF pode ser feito em cartório ou no judicial conforme o caso

junho 10, 2026

Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o inventário para regularizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros. No Distrito Federal, a operação pode ser feita em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial), conforme as condições do caso. A escolha do caminho depende da idade dos herdeiros, do acordo entre eles e da existência de testamento.

Inventário extrajudicial

O inventário no cartório é o caminho mais rápido. Cabe quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo entre eles e não há testamento ou, havendo, ele já foi cumprido em decisão judicial anterior. O processo dispensa juiz e dura, em geral, semanas, com prazo bem menor que o judicial.

A escritura pública é lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do DF. As partes precisam estar acompanhadas por advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros se houver consenso.

O cartório cobra emolumentos conforme tabela definida pela Corregedoria do TJDFT. O valor varia conforme o patrimônio inventariado.

Inventário judicial

O inventário pela Justiça é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, quando há testamento que ainda precisa ser cumprido judicialmente, quando há disputa entre herdeiros ou quando o juiz determina por outra razão prevista em lei.

O processo tramita na Vara de Órfãos e Sucessões. O juiz nomeia o inventariante, que pode ser o cônjuge sobrevivente, um filho ou outro herdeiro indicado. O inventariante apresenta as primeiras declarações com o rol de bens.

O processo segue com avaliação dos bens, pagamento de impostos, manifestação dos herdeiros, eventual disputa e, ao final, partilha homologada pelo juiz. O prazo varia, com casos simples em meses e casos complexos podendo durar anos.

O imposto da herança

O ITCD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é cobrado sobre a herança no DF. A alíquota e a base de cálculo seguem regra distrital. O recolhimento é exigência para finalizar o inventário, em qualquer dos caminhos.

A consulta de alíquotas, isenções e formas de recolhimento está no portal da Secretaria de Economia do DF.

Documentos

Certidão de óbito, certidão de casamento do falecido, certidão de nascimento dos filhos, escritura dos imóveis, extratos bancários, certidões negativas de débitos fiscais e demais documentos do patrimônio compõem o conjunto exigido.

O advogado responsável conduz a lista conforme o tipo de bem e o caminho escolhido. Em inventário judicial, o juiz pode pedir documentos adicionais durante o processo.

Prazo legal

A lei prevê prazo para abertura do inventário a contar da data do falecimento. O descumprimento sujeita os herdeiros a multa sobre o ITCD. O prazo varia conforme a regra distrital e pode ser revisto em situações específicas.

A consulta de varas competentes, cartórios habilitados e regras detalhadas está no portal do TJDFT.