Entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Resolucao da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026 da Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (Anvisa). A norma reorganiza as regras de autorizacao sanitaria para fabricacao e importacao de produtos a base de cannabis para uso humano.
A resolucao altera o tipo de receituario exigido para a prescricao desses produtos no pais e determina que a dispensacao seja feita exclusivamente por farmaceuticos, em farmacias ou drogarias regularizadas, com escrituracao obrigatoria no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A RDC 1.015 tambem abre caminho para a manipulacao magistral de canabidiol isolado em farmacias. A pratica, no entanto, ainda depende da publicacao de uma norma especifica da Anvisa sobre boas praticas de manipulacao para esse insumo.
A medida integra um conjunto de quatro RDCs que reorganizam o cenario da cannabis medicinal no Brasil, junto com regras para cultivo de pesquisa (RDC 1.012), cultivo de plantas com baixo teor de THC (RDC 1.013) e ambiente regulatorio experimental (RDC 1.014).








