Entraram em vigor no dia 14 de abril as novas regras para o empréstimo consignado de servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. As medidas constam da Portaria nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e mudam de forma significativa a relação do beneficiário com os bancos.
Pelo novo modelo, cada operação de crédito precisa de confirmação individual no aplicativo SouGov.br. Autorizações genéricas, comuns em contratos antigos, deixam de valer. Também estão proibidas ofertas por telefone, SMS e mensagens instantâneas, prática recorrente de centrais de cobrança e assédio comercial.
Entre as mudanças, estão o bloqueio de cartões de crédito extras vinculados ao consignado, o fim de taxas de serviço do cartão e a eliminação de produtos derivados que se acumulavam sem pedido expresso do servidor. Também passa a valer o limite de 30 dias para uso de dados pessoais por instituições financeiras.
A portaria estabelece ainda portabilidade direta entre bancos, sem intermediários, e publica no Portal do Servidor os juros máximos praticados por cada instituição. A expectativa do governo é de que a concorrência aumente e os servidores consigam taxas mais justas, com mais proteção contra fraudes e empréstimos não autorizados.








