A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou neste sábado (19) a 11ª edição da cartilha com orientações para agentes públicos federais durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é servir como guia prático para decisões administrativas seguras em ano de disputa.
O material lista as principais condutas vedadas, como disseminar, endossar ou compartilhar notícias falsas; usar bens e serviços públicos para favorecer candidaturas; transformar eventos oficiais em atos de campanha; utilizar a visibilidade institucional para autopromoção político-eleitoral; e confundir realizações administrativas com mérito pessoal.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas” em redes sociais e plataformas digitais durante o processo eleitoral, destaca a AGU. A propaganda eleitoral na internet fica permitida a partir de 16 de agosto de 2026, e servidores em cargos eletivos só podem participar de campanha fora do horário de trabalho.
O descumprimento das regras pode caracterizar abuso de poder político e econômico, improbidade administrativa ou infrações éticas. A cartilha é “instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras”, afirma o órgão. A publicação está disponível na página da AGU.








