Petróleo no quintal e dono não pode vender: o que a lei garante ao agricultor cearense

março 19, 2026

O agricultor Sidrônio Moreira, de 63 anos, mora em Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará, e virou assunto nacional depois de encontrar um líquido escuro e viscoso ao perfurar poços em sua propriedade rural. A substância, que análises preliminares apontam como petróleo, despertou uma dúvida imediata em quem acompanhou o caso: o homem vai ficar rico? A resposta é não — ao menos não da forma que a maioria imagina.

O subsolo é da União — e sempre foi

Por mais que Sidrônio seja o dono do terreno, a legislação brasileira determina que tudo o que está embaixo dele pertence ao Estado. A Lei nº 9.478/1997, a chamada Lei do Petróleo, estabelece que todos os depósitos de hidrocarbonetos existentes no território nacional são de titularidade exclusiva da União — independentemente de estarem sob propriedades privadas ou públicas.

Na prática, isso significa que o agricultor não tem direito de explorar, extrair ou comercializar o material encontrado no Sítio Santo Estevão por conta própria. A extração de petróleo no Brasil é um monopólio estatal. Apenas empresas autorizadas pelo governo federal, por meio de contratos de concessão ou partilha de produção firmados com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), podem operar nesse segmento.

Compensação existe, mas é limitada

O agricultor não sai de mãos completamente vazias, caso a exploração comercial um dia aconteça. A legislação prevê o pagamento de uma participação financeira ao proprietário da terra onde ocorre a extração, que varia entre 0,5% e 1% do valor total da produção. Esse percentual é inserido obrigatoriamente nos contratos de concessão e depende de fatores técnicos e econômicos avaliados pela própria ANP.

Ou seja: Sidrônio não venderia o petróleo, mas receberia uma fatia dos royalties gerados pela empresa operadora. O filho do agricultor, Saullo Moreira, resumiu bem a expectativa da família: “O que a gente queria era água. Se fosse petróleo, a gente resolvesse o mais rápido possível pra ele ter essa forma de renda extra.”

Confirmação não garante exploração

Há, porém, um caminho tortuoso antes de qualquer centavo chegar ao bolso de Sidrônio. Ainda que as análises em laboratório credenciado pela ANP confirmem a presença de petróleo, isso não aciona automaticamente nenhum processo de extração comercial. A agência precisará avaliar o tamanho da jazida e, principalmente, se a exploração seria economicamente viável.

O Instituto Federal do Ceará (IFCE), responsável pelos primeiros testes no material, já alertou que os resultados são preliminares. Em situações semelhantes registradas em outras regiões do Brasil, o petróleo foi identificado, mas os volumes eram tão pequenos que inviabilizavam qualquer operação comercial.

Há ainda um obstáculo geográfico: a área de Tabuleiro do Norte não integra nenhum bloco oficialmente autorizado para exploração pela ANP. O município fica a aproximadamente 11 quilômetros do bloco mais próximo, dentro da Bacia Potiguar — o que cria uma hipótese geológica plausível, mas sem qualquer garantia legal ou operacional.

ANP investiga sem prazo definido

A agência reguladora abriu processo administrativo para apurar o caso e realizou visita técnica ao sítio no dia 12 de março de 2026 — mais de sete meses após a família ter feito a comunicação oficial. Técnicos orientaram o isolamento dos poços e proibiram novas perfurações até a conclusão das análises. Não há prazo definido para a divulgação do laudo final.

Enquanto isso, Sidrônio segue sem água encanada em casa, dependendo de adutoras e carros-pipa para as tarefas mais básicas do dia a dia. Ele contraiu um empréstimo de R$ 15 mil para perfurar os poços com a esperança de resolver um problema antigo. O que encontrou foi uma questão jurídica, técnica e regulatória que pode levar anos para ter resposta — se é que terá.