Mãe acusada de matar bebê a pancadas em Planaltina será julgada pelo Tribunal do Júri em 18 de março

março 10, 2026

Lucimaria de Souza Barbosa responde por homicídio com três qualificadoras e pode ser condenada a até 30 anos de prisão; pai da criança aguarda julgamento há dois anos e pede pena máxima


Lucimaria de Souza Barbosa, acusada de assassinar o próprio filho, Henry Sousa de Oliveira, de 1 ano e 9 meses, será levada a julgamento popular no Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Planaltina, no Distrito Federal, no próximo dia 18 de março de 2026, às 13h. A ré responde pelo crime de homicídio qualificado com as agravantes de motivo torpe, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, podendo receber pena entre 12 e 30 anos de reclusão.

O crime e a denúncia do Ministério Público

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Lucimaria teria golpeado a cabeça do filho repetidas vezes contra uma parede, causando traumatismo cranioencefálico por ação contundente. A criança veio a óbito às 5h40 do dia 19 de janeiro de 2024, na residência do namorado da acusada, no bairro de Planaltina.

O laudo cadavérico elaborado pelo Instituto de Medicina Legal (IML) confirmou a presença de lesões distribuídas pelo corpo da criança, além do traumatismo craniano incompatível com a vida. Os resultados periciais foram determinantes para a pronúncia de Lucimaria ao Tribunal do Júri.

Prisão, investigação e descarte da coautoria

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 31ª Delegacia de Polícia de Planaltina, prendeu Lucimaria de Souza Barbosa e seu então companheiro, Wildemar de Carvalho Silva, em 31 de janeiro de 2024 — doze dias após a morte da criança. Ambos foram inicialmente investigados pelo óbito.

Em 24 de fevereiro de 2024, contudo, a prisão temporária de Wildemar foi revogada a pedido da própria PCDF após a conclusão das diligências, e ele não foi indiciado. A investigação concluiu que Lucimaria agiu sozinha. A acusada permanece presa preventivamente desde sua captura, acumulando dois anos de detenção até a data do julgamento.

Pai da vítima acompanha o caso como testemunha e aguarda pena máxima

Gerson Darlan de Oliveira, 34 anos, pai de Henry, participará da sessão do Tribunal do Júri na condição de testemunha. Em entrevista, ele relatou o impacto profundo que a morte do filho causou em sua vida pessoal e profissional, afirmando ter sido obrigado a mudar de emprego e a se afastar de parte de seu círculo social após a tragédia.

Gerson afirmou que espera a aplicação da pena máxima contra a ex-companheira e declarou que aguarda o julgamento como uma etapa necessária para que se alcance a responsabilização pelo crime. Ele também manifestou discordância em relação ao arquivamento das suspeitas contra Wildemar, sustentando que os hematomas encontrados no corpo de Henry indicariam agressões anteriores e reiteradas, o que, em sua avaliação, aponta para a participação do companheiro da mãe nos maus-tratos sofridos pela criança.

Como a morte foi descoberta

Na madrugada do dia 19 de janeiro de 2024, por volta das 5h40, Lucimaria relatou ter ido trocar a fralda de Henry e constatado que o bebê apresentava pele fria, lábios e extremidades com coloração arroxeada e ausência de batimentos cardíacos. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e orientou a realização de massagem cardíaca, sem sucesso. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) também compareceu ao local, mas a criança já se encontrava sem vida.

Gerson soube da morte do filho por uma única mensagem de texto enviada pela ex-companheira: informava apenas que Henry havia falecido. O pai relatou ter se deslocado imediatamente ao hospital, mas a criança já havia sido declarada morta antes mesmo da chegada das equipes de socorro.

Qualificadoras e pena prevista

A acusação apresentada pelo MPDFT enquadra o crime nas seguintes qualificadoras do artigo 121 do Código Penal: motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A combinação dessas agravantes eleva a pena mínima do homicídio para 12 anos de reclusão, com máximo de 30 anos, a ser fixada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina na sessão marcada para 18 de março de 2026.