A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro encaminhou manifestação ao ministro Alexandre de Moraes justificando a polêmica bonificação para policiais civis que neutralizarem criminosos em operações.
A Procuradoria-Geral da Alerj protocolou um ofício junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da legislação que instituiu uma bonificação financeira para policiais civis fluminenses envolvidos em ocorrências com neutralização de suspeitos e apreensão de armamento pesado.
O documento, datado de 13 de fevereiro de 2026, foi encaminhado em resposta a um pedido de esclarecimentos feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte. A ação foi movida pelo PSol, que questiona a constitucionalidade da norma por meio da ADI 7921.
O que diz a Alerj em defesa da lei
Na manifestação, o procurador-geral da Casa Legislativa sustentou que a expressão “neutralização de criminosos”, presente no texto legal, não se traduz automaticamente em uso de força letal. Segundo ele, não existe uma relação direta e absoluta entre o termo e o abatimento de pessoas.
No entanto, o mesmo documento reconhece que a atuação policial voltada à proteção da vida pode, em circunstâncias extremas, implicar na obrigação legal de utilizar força letal contra indivíduos em flagrante prática criminosa, visando resguardar a integridade de vítimas.
Sobre o impacto orçamentário, a Alerj classificou a gratificação como um “prêmio”, argumentando que não pode ser considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado — o que afastaria, na visão da Casa, questionamentos fiscais sobre a medida.
Como surgiu a “gratificação faroeste”
A lei prevê o pagamento de um adicional que varia entre 10% e 150% do salário do servidor em casos de apreensão de armamento de grande calibre e uso restrito, ou em situações de neutralização de criminosos durante operações policiais.
O governador Cláudio Castro (PL) chegou a vetar a proposta, mas a Alerj derrubou o veto em dezembro de 2025, promulgando a emenda ao projeto de reestruturação de cargos da Polícia Civil do estado.
Por que o PSOL contesta a lei no STF
O partido protocolou a ação em janeiro de 2026 alegando que a norma reedita uma política dos anos 1990 que ficou conhecida justamente como “gratificação faroeste”. À época, o mecanismo foi associado ao aumento significativo da letalidade policial, com impacto desproporcional sobre moradores de favelas e periferias do Rio de Janeiro.
O caso segue sob relatoria de Alexandre de Moraes e aguarda desdobramentos no plenário do Supremo.








