PMDF apreende dois adolescentes por tráfico na QNN 5 de Ceilândia

setembro 15, 2026
Fila de viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal estacionadas em via de Brasília

Dois adolescentes foram apreendidos por policiais militares na tarde desta segunda-feira (14), na QNN 5 de Ceilândia, sob suspeita de vender maconha em um ponto de consumo de drogas da quadra. Um terceiro envolvido, maior de idade, foi detido como comprador.

A ocorrência foi registrada por volta das 17h por equipe do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pelo policiamento da região. Os militares chegaram ao local depois de perceber movimentação atípica no ponto usado para consumo de entorpecentes.

Ao ser abordado, um dos jovens contou aos policiais que havia acabado de vender uma porção de maconha por R$ 10. A partir dessa informação, os militares localizaram o comprador nas imediações e ampliaram a busca pelo entorno.

O que a PM encontrou na abordagem

A revista no local resultou na apreensão de material que, segundo a corporação, estava dividido para venda. Os itens foram encaminhados junto com os envolvidos.

  • Cinco porções de substância semelhante à maconha;
  • R$ 67 em espécie, escondidos dentro de uma caixa de aterramento;
  • Uma porção já negociada, recuperada com o comprador.

Os dois adolescentes foram levados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II), unidade da Polícia Civil que apura atos infracionais no Distrito Federal. O comprador foi conduzido à 15ª Delegacia de Polícia, em Ceilândia Centro. Nenhum dos envolvidos teve o nome divulgado.

Por que adolescente não responde por crime

Menores de 18 anos não cometem crime no sentido penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente classifica a conduta como ato infracional, o que muda o procedimento e a consequência aplicada pela Justiça.

Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (Artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente)

Confirmada a autoria, o adolescente fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do mesmo estatuto, aplicadas conforme a gravidade do ato e a capacidade de cumprimento:

  1. Advertência;
  2. Obrigação de reparar o dano;
  3. Prestação de serviços à comunidade;
  4. Liberdade assistida;
  5. Inserção em regime de semiliberdade;
  6. Internação em estabelecimento educacional.

A internação, a mais severa da lista, não é automática. O artigo 122 do estatuto a restringe a três hipóteses: ato infracional cometido com violência ou grave ameaça, reincidência em infrações graves e descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. Tráfico sem violência, por si só, não autoriza a medida, entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores.

Também muda o vocabulário processual. Adolescente não é preso, e sim apreendido; não é indiciado, e sim representado; não cumpre pena, e sim medida socioeducativa. A distinção não é formalidade: ela define prazos, competência e o tipo de acompanhamento que o Estado deve oferecer depois.

O encaminhamento à DCA é a etapa inicial. Cabe ao Ministério Público avaliar o caso e, se entender necessário, representar o adolescente perante a Vara da Infância e da Juventude, que decide sobre a medida.

Ponto de venda em quadra residencial

O caso repete um padrão que a segurança pública do DF vem registrando em Ceilândia: a venda em pequenas quantidades, feita em áreas comuns de quadras residenciais, com valores baixos e dinheiro escondido fora do corpo de quem negocia. Em julho, a Polícia Civil prendeu quatro pessoas por tráfico em uma distribuidora de bebidas que funcionava como fachada na mesma região administrativa, na Operação Revoada.

A guarda do dinheiro em caixa de aterramento, como no registro desta segunda, é recurso comum para dificultar a apreensão em flagrante: o valor não fica com o suspeito e, em caso de abordagem, dificilmente é associado a ele sem que alguém indique o esconderijo.

Como denunciar

O DF mantém dois canais diretos para relatos de tráfico, ambos gratuitos e com atendimento 24 horas.

  • 190: Polícia Militar, para situações em andamento;
  • 197: Polícia Civil, inclusive para denúncia anônima, com opção de contato pelo aplicativo do órgão.

Denúncias envolvendo crianças e adolescentes também podem ser feitas ao Conselho Tutelar da região administrativa e ao Disque 100, canal do governo federal para violações de direitos humanos.

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