O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, na quinta-feira (20), o motorista Edimar Moreira Caixeta a 7 anos, 1 mês e 8 dias de prisão pela morte de um motociclista na DF-180, em março de 2025. Os jurados o consideraram culpado por homicídio doloso, quando há intenção de matar ou assunção do risco de matar.
A pena começa a ser cumprida em regime semiaberto. O condenado também ficou proibido de dirigir por sete anos e terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à família da vítima.
O que dizem os autos sobre a colisão
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Edimar dirigia uma VW Saveiro sob influência de álcool quando invadiu a contramão da rodovia, no sentido São Sebastião/Jardim ABC, em Goiás. O teste do etilômetro apontou 1,32 miligrama de álcool por litro de ar expelido. Ele também estava com a habilitação vencida.
O limite legal para caracterizar o crime de embriaguez ao volante no teste do bafômetro é de 0,33 miligrama por litro de ar. O resultado registrado foi quatro vezes esse valor.
A tipificação como homicídio doloso, e não como homicídio culposo de trânsito, é o ponto que levou o caso ao júri popular. A distinção tem efeito direto na pena: o homicídio culposo na direção prevê detenção de dois a quatro anos, enquanto o doloso, na forma simples, vai de seis a vinte anos de reclusão.
MPDFT quer pena maior e regime fechado
O Ministério Público recorreu da sentença. O órgão pede o aumento da pena e o cumprimento em regime inicial fechado, e não no semiaberto fixado pela sentença de primeiro grau. O recurso será julgado pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Enquanto o recurso não é apreciado, valem os termos da decisão do júri.
O que ficou definido na sentença:
- pena de 7 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão;
- regime inicial semiaberto;
- proibição de dirigir por sete anos;
- indenização de R$ 20 mil por danos morais à família da vítima;
- condenação por homicídio doloso, decidida pelos jurados.
A DF-180 e o risco para quem anda de moto
A DF-180 corta a região leste do Distrito Federal e faz a ligação com municípios goianos, em trecho de pista simples em boa parte da extensão. Rodovias de pista simples concentram o tipo de colisão registrado no caso, a batida frontal, que é a de maior letalidade para motociclistas por não haver estrutura de proteção entre o corpo do condutor e o veículo que vem em sentido contrário.
No caso julgado, foram justamente a embriaguez e a invasão da contramão os elementos que o Ministério Público apontou para sustentar a acusação de homicídio doloso, e que os jurados acolheram.
A defesa de Edimar Moreira Caixeta não havia se manifestado publicamente sobre a condenação até a publicação desta matéria.
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