A Casas Bahia protocolou pedido de recuperação judicial no fim da noite de domingo (16), no Juízo de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, com passivo declarado de R$ 17,3 bilhões. O pedido abrange a companhia e nove subsidiárias e chega dias depois de a varejista fechar o segundo trimestre de 2026 com prejuízo líquido contábil de R$ 10,1 bilhões.
Os números constam do balanço divulgado pela empresa e foram reportados pelo NeoFeed e pelo portal jurídico Migalhas. Além do prejuízo, o grupo encerrou o trimestre com patrimônio líquido negativo de R$ 8,2 bilhões e dívida líquida de R$ 1,2 bilhão. Entre as controladas incluídas no pedido estão a ASAP Log, a Cnova, a Integra Soluções para Varejo Digital e a Indústria de Móveis Bartira.
Em nota, a empresa atribuiu a decisão ao cenário macroeconômico.
“Impactada pelo ambiente macroeconômico desafiador, marcado por patamares elevados de taxas de juros, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.”
O plano apresentado prevê fechar 298 lojas
Junto com o pedido, a varejista apresentou um plano de transformação que prevê o fechamento de 298 lojas consideradas menos rentáveis e o corte de 1,9 mil postos de trabalho, segundo o NeoFeed. A companhia não divulgou a lista de unidades afetadas nem em quais estados os fechamentos ocorrem, o que deixa em aberto o efeito da medida no Distrito Federal.
A rede vende no DF por loja física e pelos canais digitais próprios. Até a publicação desta matéria, nenhuma unidade do Distrito Federal havia sido nomeada nos documentos divulgados, e a empresa não informou cronograma para os fechamentos.
O que muda para quem tem compra ou garantia em aberto
Pedir recuperação judicial não é o mesmo que falir. A Lei 11.101/2005 define, no artigo 47, que o instituto existe para viabilizar a superação da crise da empresa e preservar sua atividade. Na prática, isso significa que as lojas continuam abertas, os contratos seguem valendo e a companhia permanece responsável pelas obrigações assumidas com o consumidor, inclusive entrega de produto comprado e garantia de fabricação.
A mesma lei prevê que, uma vez deferido o processamento pelo juiz, as ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias. A suspensão vale para cobranças judiciais, não para o dever de entregar o que foi vendido. O deferimento é uma decisão posterior ao pedido, e não havia registro público de decisão do juízo até o fechamento desta matéria.
Quem tem pendência em aberto deve reunir a documentação antes de reclamar:
- Nota fiscal ou pedido com número, data e valor pago
- Comprovante de pagamento e, no caso de parcelamento, o contrato de crédito
- Prazo de entrega prometido no ato da compra, em print ou e-mail de confirmação
- Protocolo de todo contato feito com a loja ou com o atendimento
Com esse material, o caminho é registrar reclamação formal. No DF, o Procon-DF recebe demandas pelo site e nos postos de atendimento presencial. O consumidor também pode abrir chamado na plataforma federal consumidor.gov.br, que dá prazo de resposta à empresa. Se o produto foi pago com cartão de crédito, vale acionar o banco emissor para registrar a contestação da compra não entregue.
Contratos de garantia estendida merecem atenção separada, porque nem sempre são prestados pela varejista. Muitas apólices são emitidas por seguradora parceira, que responde pelo serviço de forma independente. O nome da seguradora aparece no certificado entregue no momento da compra.
O crédito caro pesa no varejo de bens duráveis
O caso reforça o quadro de aperto no comércio de bens duráveis, setor que depende de crédito parcelado e sente de forma direta o custo do dinheiro. Com a Selic em patamar de dois dígitos ao longo de 2026, o financiamento de eletrodoméstico e de móvel ficou mais caro tanto para a loja, que precisa girar estoque, quanto para o cliente que compra em prestação.
O emprego no comércio é um dos indicadores a acompanhar nos próximos meses. No Distrito Federal, o desemprego ficou em 6,5% no segundo trimestre, acima da média nacional, segundo o IBGE.
Os próximos passos dependem do juízo paulista. Depois do deferimento, a empresa tem prazo legal para apresentar o plano de recuperação, que precisa ser aprovado em assembleia de credores. Consumidores com crédito a receber entram na lista de credores e são informados pelo administrador judicial nomeado no processo.








