Colar adesivo eleitoral no carro pode custar a cobertura do seguro. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) informou nesta segunda-feira, 10 de agosto, que a adesivação com material de campanha e o uso do veículo em atividades eleitorais podem ser tratados pelas seguradoras como aumento de risco, com efeito sobre o contrato.
O argumento das seguradoras é o de alteração do perfil de uso. Quando o carro passa a transportar material de campanha, deslocar equipes ou apoiar atividades de rua, mudam as condições avaliadas no momento em que a apólice foi firmada e o prêmio foi calculado.
“A adesivação com material eleitoral e o uso do automóvel em atividades de campanha podem ser considerados pelas seguradoras como aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos”, afirma a FenSeg.
O que pode deixar de ser coberto
Segundo a federação, as consequências práticas aparecem em três frentes do contrato:
- Recusa de indenização em casos de roubo, furto ou colisão, quando ficar caracterizado o agravamento de risco
- Exclusão de cobertura para danos aos próprios adesivos, plotagens e envelopamentos
- Exclusão de prejuízos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo
A terceira exclusão é a que mais pesa em período eleitoral. Carro identificado com candidato circula em comício, carreata e ato público, ambientes em que dano por tumulto é justamente o cenário que a apólice comum costuma deixar de fora.
O que fazer antes de colar
A orientação prática é conferir a apólice e comunicar a seguradora. Agravamento de risco não comunicado é o que abre a porta para a recusa de indenização: se a empresa demonstra que o uso mudou e não foi informado, ela tem base contratual para negar o pagamento.
Keila Farias, vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, é a fonte que a federação apresenta sobre o tema. A entidade não divulgou levantamento com número de recusas registradas em eleições anteriores.
- Ler as cláusulas de agravamento de risco e de exclusões da apólice
- Comunicar formalmente a seguradora antes de adesivar o veículo
- Guardar o registro da comunicação e a resposta da empresa
- Perguntar se há cobrança adicional de prêmio para manter a cobertura
- Verificar se o uso em campanha configura uso comercial pelo contrato
Agravamento de risco é conceito previsto no Código Civil. O artigo 768 estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, e o artigo 769 obriga o segurado a comunicar ao segurador todo incidente suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder a garantia se a omissão for intencional. É nesse par de dispositivos que se apoia a recusa de indenização quando a mudança de uso não é informada.
Na prática, comunicar não garante que a cobertura siga igual. A seguradora pode aceitar o novo perfil de uso e cobrar prêmio adicional, pode manter o contrato com exclusões específicas para o período de campanha ou pode recusar a continuidade nas condições atuais. O que a comunicação resolve é o ponto mais frágil para o segurado: a alegação de omissão.
A legislação eleitoral trata separadamente do que é permitido em propaganda de veículo. O material divulgado pela federação não detalha limites de tamanho ou prazo previstos nas regras eleitorais, e a dúvida sobre esse ponto deve ser dirigida ao Tribunal Regional Eleitoral.
Não há posicionamento divulgado da Superintendência de Seguros Privados (Susep) sobre a orientação da FenSeg até a publicação deste texto.
O calendário eleitoral de 2026 já entrou na fase em que a propaganda de rua se intensifica no Distrito Federal, com o prazo de registro de candidaturas se encerrando em 15 de agosto, e o adesivo de para-choque é uma das formas mais baratas de exposição usadas por candidatos e apoiadores. Quem tem seguro contratado e pretende aderir precisa fazer a checagem antes, não depois do sinistro.
Perguntas frequentes
Colar adesivo eleitoral cancela o seguro?
Não cancela automaticamente, mas pode ser tratado como agravamento de risco pela seguradora, o que abre base contratual para recusa de indenização.
O que fazer antes de adesivar o carro?
Ler as cláusulas de agravamento de risco e exclusões da apólice e comunicar formalmente a seguradora, guardando o registro da comunicação.
Danos ao próprio adesivo são cobertos?
Segundo a FenSeg, apólices costumam excluir a cobertura de danos a adesivos, plotagens e envelopamentos.








